TJDFT - 0718750-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. 1.
Comprovada a hipossuficiência financeira (a consulta na página da Receita Federal demonstra que o agravante não apresentou declaração os documentos nos exercícios financeiros de 2021 a 2023, o que indica não ter auferido rendimentos tributáveis - IDs 188304811 e 188304813; os extratos bancários, referentes aos meses de janeiro a abril/2024, movimentação financeira de pouca expressividade, cujo montante é bem inferior à renda familiar de 5 salários mínimos – IDs 59308794 a 59308797), deve ser deferido o benefício da gratuidade de justiça requerido. 2.
Recurso provido. -
30/08/2024 14:53
Conhecido o recurso de RODRIGO MONTE FERREIRA - CPF: *29.***.*35-04 (AGRAVANTE) e provido
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30/08/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 09:19
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:54
Desentranhado o documento
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18/07/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO MONTE FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0718750-03.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO MONTE FERREIRA AGRAVADO: AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por RODRIGO MONTE FERREIRA contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho (autos n. 0702725-91.2024.8.07.0006, processo ajuizado por AGILITY GESTAO E COBRANCA LTDA) pela qual indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, ora agravante.
Pela decisão de ID 59378606, o Relator eventual deferiu o pedido de efeito suspensivo.
Contrarrazões apresentadas (ID 60218220), os autos retornaram para apreciação do mérito.
Em 26/6/2024, o agravante peticionou nos autos: “Ressalta-se que o tema da inclusão de dívidas prescritas em plataforma de acordos foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema nº 1.264: Controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Diante disso, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Portanto, como o processo se enquadra no tema em discussão no STJ, requer sua suspensão até o trânsito em julgado do acordão que firmar a tese referente ao Tema n.º 1.264, ou até determinação do STJ em sentido diverso.” ID 60799038. É o relatório.
Decido.
Nada a prover.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP para julgamento pelo rito dos repetitivos, Tema 1.164.
No mencionado tema, a Corte objetiva “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Em razão da afetação, pelo despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Ocorre que, embora no processo na origem se discuta questão de cobrança de dívida prescrita, é certo que o objeto do presente recurso se restringe ao pedido da gratuidade de justiça, razão por que não há que se falar em suspensão do presente recurso em razão do Tema 1164.
Prossiga-se.
Intime-se.
Brasília, 4 de julho de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
05/07/2024 20:14
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:14
Outras Decisões
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26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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13/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:54
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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20/05/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:37
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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