TJDFT - 0708787-87.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1) Em face de pedido expresso do credor, expeça-se a certidão prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 517, do CPC 2) Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1 ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 10 anos.
Findo o prazo, considerando o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, uma vez que poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição no curso do processo, com extinção da ação, sem ônus para as partes.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2025 18:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO É ônus da parte exequente juntar o documento solicitado no item 4 da decisão de ID 238338903 (atos constitutivos da empresa executada).
Concedo aos credores, em última oportunidade, o prazo de 15 dias para que apresentem o documento solicitado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
20/07/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:39
em cooperação judiciária
-
17/07/2025 14:39
Outras decisões
-
15/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
14/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/06/2025 17:55
Indeferido o pedido de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES - CPF: *05.***.*71-55 (EXECUTADO)
-
02/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 21:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/04/2025 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DECISÃO Em face das inúmeras tentativas frustradas nestes autos e em outros, inclusive no tocante à desconsideração de personalidade jurídica, e tendo em vista a notícia que circulou em todas as mídias no sentido de que, em breve, haverá celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre a ré e a SENACON[1], aguarde-se por 90 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2024/09/21/hurb-e-governo-negociam-acordo-para-reembolsar-clientes-que-tiveram-viagens-canceladas.htm -
28/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES DESPACHO 1) Venha o substabelecimento de ID 204755211 assinado de próprio punho ou por certificado digital nos termos do artigo 195 do CPC.
Prazo de 05 dias. 2) Vindo o documento, citem-se os sócios nos seguintes endereços: Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 11:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os ARs referentes aos mandados de IDs 197537839, 197537840 retornaram com a observação "mudou-se".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, às 12:46:00. -
15/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:16
Deferido o pedido de GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*22-49 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:16
Indeferido o pedido de GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*22-49 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para que a credora cumpra o despacho de Id. 191777764, uma vez que nenhum documento foi juntado.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO 1) A exequente pretende a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face da executada.
Juntou documentação referente à empresa ao Id. 189870057. 2) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora seja possível a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima, a providência somente poderá atingir as pessoas que detém efetivo poder de controle sobre as questões da companhia (REsp 2.034.442), ou seja, acionistas controladores e administradores (AgInt no AREsp 46835; AgInt no AREsp 331644).
Isso quer dizer que a credora deverá apresentar documento atualizado que demonstre quem são os acionistas controladores e os administradores, sendo certo que os documentos juntados datam de mais de 3 anos.
Assim, defiro à credora o prazo de 10 para apresentar documentos atualizados.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:46
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise do pedido de id.
Num. 189870055 - Pág. 2.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Se pretendem a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica da requerida, deverão os autores adequar o pedido e apresentar os competentes documentos, máxime por se tratar de sociedade anônima.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Atualize-se o valor da causa, conforme cálculo ID 181028514.
Intimem-se os autores para indicar bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Tendo em vista a consulta negativa aos sistemas SISBAJUD (doc. anexo) e RENAJUD (doc. anexo), indique a parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, bens passíveis de penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:42
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 17:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2023 20:47
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2023 09:45
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Comprove a ré o recebimento das ações civis públicas e junte certidão de pé e estado de ambas.
Prazo de 10 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Os autores deverão, no prazo de 05 dias, esclarecer e comprovar quem promoveu o pagamento de R$ 4.475,72 (id.
Num. 163469588 - Pág. 5), indicado na petição inicial e objeto do pedido de restituição.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
01/09/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Assim, revogo a decisão anterior (Num. 166668722 - Pág. 1), eis que proferida por equívoco.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 5) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 6) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:43
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708787-87.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELMA AUGUSTO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA CAMPOS CAVALCANTE, DIEGO ENEAS BARRETO RIBEIRO, ANA LUISA AUGUSTO BARBOSA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
25/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2023 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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