TJDFT - 0710327-73.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 19:18
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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29/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710327-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EMILI DUARTE VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Como se pode observar do documento de ID 166600067, a autora não é microempresa e nem empresa de pequeno porte, razão pela qual não pode ser autora na sistemática da Lei 9.099/95, consoante artigo 8º.
Diante do exposto, extingo a ação, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 21:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/08/2023 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2023 21:53
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 21:53
Desentranhado o documento
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24/08/2023 21:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710327-73.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA EXECUTADO: EMILI DUARTE VIEIRA DA SILVA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) trazer declaração se comprometendo a não circular a nota promissória objeto da execução, descrevendo o respectivo número e devedor, tendo em vista que o expediente no Fórum de Planaltina está temporariamente suspenso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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