TJDFT - 0711048-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DILSON SOUSA DE JESUS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DILSON SOUSA DE JESUS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711048-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: DILSON SOUSA DE JESUS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar da petição apresentada pelo executado ao Id. 233214482.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DILSON SOUSA DE JESUS em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:56
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:56
Homologada a Transação
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11/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 11:00
Processo Desarquivado
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16/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 21:38
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de DILSON SOUSA DE JESUS em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Frente ao exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 2.996,19 (dois mil novecentos e noventa e seis reais e dezenove centavos), à Autora com correção monetária incidência de juros a partir da citação.
Sem custas e sem honorários (art. 55, LJE). -
16/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/07/2023 11:10
Recebidos os autos
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16/07/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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11/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/06/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/06/2023 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 00:18
Recebidos os autos
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14/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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