TJDFT - 0752760-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752760-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO MAURICIO MACEDO ALEGRE ALARCON EXECUTADO: FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
08/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/12/2024 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 17:05
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/11/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 12:19
Recebidos os autos
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20/11/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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28/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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03/09/2024 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752760-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO MAURICIO MACEDO ALEGRE ALARCON REQUERIDO: FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
30/08/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752760-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO MAURICIO MACEDO ALEGRE ALARCON REQUERIDO: FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi feita a atualização do endereço da parte autora, em atendimento à decisão id. 203326453.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:42
Outras decisões
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08/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752760-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO MAURICIO MACEDO ALEGRE ALARCON REQUERIDO: FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria; b) as fichas financeiras do período (ano de 2023 até o último pagamento recebido); c) comprovante re residência; d) há marcação no sistema de “juízo 100% digital”, mas não há pedido neste sentido, bem como, não consta autorização para a utilização no processo dos dados da parte autora e de seu advogado, que deverão ser informados (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Se há interesse na tramitação conforme a referida portaria, venham as informações e documentação pertinentes.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
03/07/2024 23:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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