TJDFT - 0714897-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
10/07/2024 08:17
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714897-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELMONDES CLINICA LTDA REQUERIDO: JANAINA ARLANY VIANA SILVA SENTENÇA Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714897-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELMONDES CLINICA LTDA REQUERIDO: JANAINA ARLANY VIANA SILVA SENTENÇA Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/07/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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