TJDFT - 0704867-50.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:13
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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12/08/2025 06:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 06:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
04/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704867-50.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCINA AMANCIO FARIA REU: BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à partes embargadas para que, em 5 dias, apresentem contrarrazões. s*Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Com fulcro nessas razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NELCINA AMANCIO FARIA em face de BANCO DAYCOVAL S.A. e BANCO AGIBANK S.A, para: 1.
Declarar a inexistência dos contratos Cédula de Crédito Bancário nº 1512482004, Cédula de Crédito Bancário nº 1512525756, cartão de crédito consignado nº 52- 1146720/22 e contrato de nº 53-2422220/23; 2.
Condenar os réus a restituírem, em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, acrescidos de atualização monetária desde cada desconto indevido e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; 3.
Condenar cada réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos extrapatrimoniais suportados pela autora, quantia sobre a qual deverá incidir a taxa SELIC a partir da presente data, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os valores devidos à autora poderão ser compensados com as quantias de R$ 1.500,00 (ID 201782937) e R$ 2.708,00 (ID 201784565), pela instituição financeira responsável pelos contratos nº 1512482004 e nº 1512525756.
Dada a sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação pecuniária antes da compensação, conforme artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, cabendo 50% do pagamento para cada demandado.
Após o trânsito em julgado, intime-se para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, no valor de 10% sobre o total da condenação, além de honorários de advogado em igual percentual.
Na hipótese de inércia quanto ao cumprimento voluntário da sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Depois do cumprimento da sentença, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em R$ 1.500,00 (ID 201782937) e R$ 2.708,00 (ID 201784565), para instituição financeira responsável pelos contratos nº 1512482004 e nº 1512525756.
Diante do indicativo de cometimento de crime, com possível identificação de Hevellyn Afonso Marinho - *59.***.*63-22 e H A M ASSESORIA E COMERCIO LTDA.
ME, CNPJ 53.***.***/0001-32, remeta-se cópia do processo ao Ministério Público nos moldes do artigo 40 do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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06/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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28/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/05/2025 19:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:24
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Ata em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião PROC Nº: 0704867-50.2024.8.07.0012 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C REPETICAO E DANOS MATERIAIS E MORAIS Requerente: NELCINA AMANCIO FARIA Advogado(a): LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA – OAB/DF63629 1º Requerido(a): BANCO DAYCOVAL S/A Prepostos: Roberta Lopes Bento de Oliveira, CPF *45.***.*37-63 Advogado: Dra.
Zélia de Andrade Oliveira – OAB/DF 72675 2º Requerido(a): BANCO AGIBANK S.A Preposto: Célia Andrade Oliveira – CPF:*46.***.*89-31 Advogados: Dra.
Zélia de Andrade Oliveira – OAB/DF 72675 M.M.
Juíza de Direito: Dra.
Jaqueline Mainel Rocha de Macedo TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO São Sebastião/DF, 26 de março de 2025 Feito o pregão, por meio de audiência, a ele responderam as partes e advogados acima qualificados.
Abertos os trabalhos, a parte autora foi ouvida, conforme depoimento gravado, via Teams.
Dada palavra à Parte Autora, pugnou pelo deferimento de prazo para alegações finais, ao passo que desistiu do pedido de produção de prova pericial.
Dada palavra à Primeira Requerida, pugnou pelo deferimento de prazo para alegações finais, enquanto a Segunda Requerida manifestou-se em alegações finais remissivas aos termos da contestação.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para alegações finais, iniciando-se pela parte requerente”.
EM RAZÃO DA CIÊNCIA AO TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.
A GRAVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA PARTE COM O TEOR DO TERMO DE AUDIÊNCIA SERÁ JUNTADA AO PROCESSO.
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo, que vai assinado de forma digital.
Eu, Elton Bruno da Silva e Macedo, sob ditado da MM.
Juíza, o digitei. -
27/03/2025 07:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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12/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:52
Outras decisões
-
18/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/11/2024 23:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0704867-50.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: NELCINA AMANCIO FARIA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentadas contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Telefones: (61) 3103-2817 - E-mail:[email protected] - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0704867-50.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: NELCINA AMANCIO FARIA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO De ordem, intime-se a Parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
26/09/2024 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 03:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 03:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704867-50.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: NELCINA AMANCIO FARIA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A parte agravante anexou o comprovante do protocolo do recurso (id. 209396844).
Uma vez que o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo e que foram dispensadas as informações (id. 210033371), cumpram-se as demais determinações da decisão de id. 205305683.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
10/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:43
Outras decisões
-
09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/09/2024 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 00:57
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:21
Deferido o pedido de NELCINA AMANCIO FARIA - CPF: *61.***.*29-00 (AUTOR).
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23/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704867-50.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: NELCINA AMANCIO FARIA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Defiro gratuidade de justiça à parte requerente.
Defiro ainda prioridade de tramitação.
Cadastre-se.
Trata-se de ação pelo rito comum entre as partes em epígrafe em que a autora alega que não realizou contratação com o requerido de contratos bancários.
A inicial é extensa e são mencionados diversas contratações.
Assim, esclareça a autora o pedido indicando quais as datas de contratação e quais os contratos estão abrangidos no pedido, vez que o pedido, como formulado, é genérico.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Venha a inicial íntegra com alterações.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:47
Outras decisões
-
26/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/06/2024 12:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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