TJDFT - 0738722-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738722-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUCIA SILVA ARAUJO NOBREGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:22
Outras decisões
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 18:00
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA ARAUJO NOBREGA em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA SILVA ARAUJO NOBREGA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738722-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUCIA SILVA ARAUJO NOBREGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A autora alega que teria o direito a receber R$ 112.644,51 de licença-prêmio convertida em pecúnia, contudo, só teria recebido R$ 110.937,60, entre dezembro/2019 a novembro/2022, o que teria implicado em depósito em valor total menor do que o reconhecidamente devido.
A essa situação referiu como “primeiro erro no pagamento”.
Tal diferença pode ter decorrido de acertos financeiros realizados quando da aposentadoria, de sorte que os documentos acostados aos autos não são suficientes para o deslinde da causa.
Intime-se o Distrito Federal a acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, a quantidade de meses convertidos, o valor total apurado e o valor efetivamente pago, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias Vindo o documento, ouça-se a parte adversa no prazo de 5 (cinco) dias.
Então, tornem-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738722-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUCIA SILVA ARAUJO NOBREGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
08/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:24
Outras decisões
-
08/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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