TJDFT - 0743687-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:36
Juntada de Petição de razões finais
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04/08/2025 13:43
Juntada de Petição de acordo (outros)
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31/07/2025 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2025 16:41
Outras decisões
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743687-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS REU: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 225015530, fica facultada a participação das partes e testemunhas por videoconferência, mediante a utilização da plataforma Teams, na audiência de Instrução e Julgamento designada conforme certidão de id. 217105246.
Consigno, porém, que o Magistrado presidirá o ato judicial em questão presencialmente, na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Brasília/DF, com acesso assegurado aos litigantes, Advogados e testemunhas que optarem por comparecer.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência do link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTdkMjhmOTItM2RmZS00ZDBhLWJkOGItYjU3NWMyYTk0OTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a5aaf032-4216-4784-ae46-efbb4347eb65%22%7d Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/06/2025 18:32
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:32
Deferido o pedido de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *97.***.*71-34 (AUTOR).
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18/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/11/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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06/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743687-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS REU: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que a parte ré, a quem incumbiria o adiantamento dos honorários periciais, não promoveu seu adiantamento, em que pese reiteradamente intimada para tanto, reputo preclusa sua faculdade processual de produzir a prova em questão.
Lado outro, DEFIRO os pedidos de oitiva de testemunhas formulados pelas partes, lhes concedendo prazo de 15 dias para que apresentem seus respectivos róis, e também de colheita do depoimento pessoal do autor formulado pela ré.
Após, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, observada a devida antecedência, e intimem-se as partes, incumbindo aos seus Patronos a intimação das testemunhas que arrolarem.
Sem prejuízo, descadastre-se o perito Leonardo Mendes Lacerda dos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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13/10/2024 16:30
Deferido o pedido de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *97.***.*71-34 (AUTOR), RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (REU).
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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05/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743687-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS REU: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 190840432, as partes não opuseram impugnação, tendo a ré se limitado a informar que "não possui condições de arcar com o pagamento dos honorários periciais".
Apura-se dos autos, porém, que a parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça e tampouco demonstrou ser financeiramente hipossuficiente.
Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 4.730,00 os honorários periciais.
Concedo à parte ré prazo de 15 dias para que promova o adiantamento da totalidade dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão de sua faculdade processual de produzir a prova técnica pretendida.
Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:54
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
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24/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:16
Deferido o pedido de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (REU).
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/09/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
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08/09/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:15
Recebidos os autos
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07/09/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/07/2023 13:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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29/06/2023 16:07
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:07
Deferido o pedido de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *97.***.*71-34 (AUTOR) e RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (REU).
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28/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:34
Recebidos os autos
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14/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:57
Recebidos os autos
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05/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/04/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/04/2023 11:53
Recebidos os autos
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18/04/2023 11:53
Deferido o pedido de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *97.***.*71-34 (AUTOR).
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15/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:41
Deferido o pedido de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *97.***.*71-34 (AUTOR).
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08/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2023 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:52
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
06/12/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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