TJDFT - 0708181-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
07/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/01/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708181-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: ANEILTON OLIVEIRA VERAS SENTENÇA HOMOLOGO a desistência requerida pelo(a) autor(a) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença transitada em julgado nesta data.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/09/2024 15:51
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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03/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:07
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708181-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: ANEILTON OLIVEIRA VERAS DESPACHO Tendo em vista o rastreamento de objeto anexado ao Id 206962213, designe-se nova audiência de conciliação e, após, cite-se e intime-se por Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/08/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/08/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708181-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: ANEILTON OLIVEIRA VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 12/08/2024 17:00, SALA 04 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-17h-3NUV Gama-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024,às 15:47:21. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
03/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708181-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: ANEILTON OLIVEIRA VERAS DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Retifique-se a autuação do feito.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designada audiência de ID 201352173.
A EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, os títulos executivos extrajudiciais que dão suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o executado.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:58
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (AUTOR).
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24/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/06/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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