TJDFT - 0713275-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:29
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713275-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAVINHO DE MEL CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA REQUERIDO: JONNATHAN PINHEIRO MATIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O contrato particular que aparelha a presente ação executiva não possui assinatura de testemunhas, quando a Lei exige, para a configuração do aludido documento como título executivo extrajudicial, a assinatura de duas testemunhas. É o que dispõe o art. 784, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015.
Conclui-se, portanto, que o exequente não instruiu a sua petição inicial com um título executivo extrajudicial, conforme exige o art. 783, do CPC/2015, razão pela qual a referida peça deve ser indeferida, ante a ausência de pressupostos específicos da execução.
Diante do exposto, decidindo o processo nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:44
Indeferida a petição inicial
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27/06/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/06/2024 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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