TJDFT - 0748378-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:44
Juntada de Certidão - central de mandados
-
21/08/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:27
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
02/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
02/08/2024 09:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/08/2024 09:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:15
Declarada incompetência
-
01/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 22:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0748378-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: KAROLINA DA SILVA OLIVEIRA OFENSOR: SAMIR FRANCISCO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo oposição da requerente e considerando parecer favorável do Ministério Público, flexibilizo em parte as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, para o fim de autorizar que o requerido, Samir Francisco de Almeida, participe do evento de formatura da filha, Isabela, no qual a requerente também se fará presente, aproximando-se, portanto, a menos de 300 menos desta.
No entanto, na ocasião, embora a aproximação entre as partes seja inevitável, deverá o requerido continuar a observar a medida protetiva de PROIBIÇÃO DE CONTATO com a requerente, abstendo-se de lhe dirigir a palavra.
No mais, considerando que a ofendida indicou não ter advogado, ID 202890706, e diante do conteúdo da petição defensiva ao ID 202379642, nos termos dos artigos 9º, § 2º, III, e 27, ambos da Lei 11.340/06, remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuação técnica em favor da requerente, devendo se manifestar em 10 dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se as partes.
Ciência ao MP.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
04/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/07/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
03/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
01/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
29/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 14:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/06/2024 14:19
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/06/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
10/06/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/06/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707823-15.2024.8.07.0020
Valeria Sousa Lemos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelly Cristine Alves Felipe de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 11:07
Processo nº 0726684-61.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Renata Barros Cabral Almeida
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 14:34
Processo nº 0726684-61.2024.8.07.0016
Renata Barros Cabral Almeida
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 09:49
Processo nº 0737714-93.2024.8.07.0016
Paulo Cesar da Rocha
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:07
Processo nº 0717871-93.2024.8.07.0000
Juizo da Vara de Execucao de Titulos Ext...
Juizo da 3ª Vara de Execucoes de Titulos...
Advogado: Mariana Cordeiro Dantas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 22:25