TJDFT - 0021969-77.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:09
Deferido o pedido de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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25/08/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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25/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:21
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:57
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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01/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:57
Deferido em parte o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021969-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: JENNER MARTINS SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor da credora MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021969-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: JENNER MARTINS SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretendendo as partes transacionar, afigura-se desnecessária a intervenção deste Juízo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de designação de audiência de conciliação.
Posto isso, promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:35
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:42
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021969-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: JENNER MARTINS SALGADO DESPACHO NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de penhora da remuneração percebida pela parte executada pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 69889146.
Promova a parte exequente o andamento no feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (62480814).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
14/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021969-77.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: JENNER MARTINS SALGADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de penhora de eventual restituição do Imposto de Renda da parte executada pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 71948184.
Lado outro, considerando a data da consulta objeto do relatório de id. 193164845, determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, da última Declarações de Imposto de Renda da executada JENNER MARTINS SALGADO, CPF nº *34.***.*93-91.
Manifeste-se a parte exequente acerca do relatório que segue, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:10
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:35
Juntada de Certidão
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16/05/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:59
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 00:51
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:42
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2022 06:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 04/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 12/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:06
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2022 16:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 11/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 07:29
Recebidos os autos
-
21/12/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 07:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 15:12
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 27/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 18:45
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 25/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 21/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 14/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 11:35
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 12:05
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/04/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 11/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 19:30
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 18:58
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 06/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:44
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JENNER MARTINS SALGADO em 27/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:00
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 16:41
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2020 04:54
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 12:42
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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