TJDFT - 0727054-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EUCLIDES PAIVA DE OLIVEIRA NETO em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:28
Deferido o pedido de EUCLIDES PAIVA DE OLIVEIRA NETO - CPF: *16.***.*13-15 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727054-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EUCLIDES PAIVA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MAURO RIBEIRO RODRIGUES JUNIOR, ERICA TATIANA MORENO PEREIRA CERTIDÃO Ante o resultado infrutífero da diligência, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 15 de outubro de 2024 às 17:45:11 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
15/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/10/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727054-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EUCLIDES PAIVA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MAURO RIBEIRO RODRIGUES JUNIOR, ERICA TATIANA MORENO PEREIRA DESPACHO Ao CJU: 1.
Com relação à requerida Érica Tatiana, adite-se o mandado de citação para cumprimento no endereço em que o réu Mauro Ribeiro foi citado (ID 206412870). 1.1.
Na hipótese de a diligência mostrar-se infrutífera, intime-se a parte exequente para cumprir o disposto na certidão ID 210834993 no prazo de 5 dias. 2.
Com relação à parte executada Mauro Ribeiro, prossiga-se a partir do item 2 da decisão ID 203671013 (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727054-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EUCLIDES PAIVA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MAURO RIBEIRO RODRIGUES JUNIOR, ERICA TATIANA MORENO PEREIRA CERTIDÃO Certifico que as cartas precatórias de citação da executada ERICA TATIANA MORENO PEREIRA encontram-se disponibilizadas nos ID´s 210515413 e 210515421.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir as cartas precatórias nos respectivos juízos, instruindo-as com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas dos juízos deprecados, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos as distribuições, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2024 11:04:36.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
12/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:29
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 19:28
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO RIBEIRO RODRIGUES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727054-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EUCLIDES PAIVA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MAURO RIBEIRO RODRIGUES JUNIOR, ERICA TATIANA MORENO PEREIRA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 204611460 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 203671013.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão parcial ao embargante.
Isso porque a decisão indeferiu o arresto de ativos financeiros da parte executada, no entanto a parte exequente havia requerido a restrição judicial de veículo pertencente à devedora.
Sem prejuízo, persiste a ausência de demonstração do risco a que o direito da parte autora estaria submetido, sobretudo porque não é possível presumir que os executados permanecerão inadimplentes após a citação, tampouco que pretendem alienar o veículo indicado a terceiros.
Assim, acolho em parte os embargos de declaração apenas para sanar a contradição e indefiro o pedido liminar.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:14
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727054-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EUCLIDES PAIVA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: MAURO RIBEIRO RODRIGUES JUNIOR, ERICA TATIANA MORENO PEREIRA DECISÃO Trata-se de execução de contrato de aluguel.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) comprovante de pagamento das faturas relativas ao fornecimento de água, pois se trata de obrigação de fazer, portanto apenas após comprovado o pagamento pela parte exequente tal dívida poderá ser incluída entre as obrigações de pagar; b) esclarecer a inclusão de encargos relativos ao controle de acesso (TAG); b) excluir da demanda as despesas relativas aos alegados reparos realizados no imóvel, pois demandam dilação probatória, razão pela qual devem ser objeto de ação ordinária; e c) juntar aos autos novo demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda contendo apenas as dívidas líquidas, certas e exigíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, às 13:53:53.
Documento Assinado Digitalmente -
03/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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