TJDFT - 0700596-90.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 00:21
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700596-90.2022.8.07.0004 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WANARIO ARUANDA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA WANARIO ARUANDA DOS SANTOS SILVA firmou Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do CPP, o qual foi homologado pela decisão id. 142087484.
Naquele, o autor do fato, além de confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, se obrigou a cumprir determinadas condições.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, em face do cumprimento das condições (id. 202345199).
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiário cumpriu todos os termos do acordo.
Posto isso, declaro a extinção da punibilidade dos fatos imputados a WANARIO ARUANDA DOS SANTOS SILVA, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Trânsito em julgado nesta data, em razão da ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações, baixas e comunicações.
Após, arquivem-se.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
02/07/2024 01:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:47
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/06/2024 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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28/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
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09/11/2022 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 19:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/11/2022 19:59
Juntada de Certidão
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09/11/2022 19:54
Juntada de Certidão
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09/11/2022 19:50
Homologada a Transação
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09/11/2022 19:50
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 15:45, 1ª Vara Criminal do Gama.
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09/11/2022 19:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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07/11/2022 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:49
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 15:45, 1ª Vara Criminal do Gama.
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 11:30
Recebidos os autos
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26/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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25/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2022 15:02
Recebidos os autos
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24/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
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20/05/2022 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
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10/02/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2022 20:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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19/01/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 20:15
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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