TJDFT - 0710320-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ERIKA THAIS LEMOS DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2024 16:22
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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17/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO resultante da sentença de ID. 202343620, o fazendo com amparo no art. 526, § 3º, do CPC, ainda que analogicamente.
EXPEÇA-SE ordem de transferência em favor da parte autora do valor depositado na conta judicial nº 780344626 (R$ 5.000,00), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, para Banco ITAU AG 341, AGENCIA 0654, CONTA CORRENTE 44867-9, TITULAR ODIRAN DOS SANTOS, CPF/PIX 620186201-34, haja vista que a procuração de ID 197231753 que confere poderes para receber e dar quitação.
Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID. 201276735) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:17
Homologada a Transação
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26/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:45
Recebidos os autos
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13/06/2024 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/06/2024 08:45
Determinada a citação de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
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28/05/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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