TJDFT - 0708256-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:33
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 12:46
Desentranhado o documento
-
05/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Outras decisões
-
12/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 18:40
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 18:07
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 17:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:28
Outras decisões
-
19/12/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:34
Outras decisões
-
05/12/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:41
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 06:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 06:39
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 18:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/11/2024 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:34
Outras decisões
-
10/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AMILTON MOREIRA PAIVA em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:08
Outras decisões
-
01/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708256-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AMILTON MOREIRA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de AMILTON MOREIRA PAIVA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708256-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: AMILTON MOREIRA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/04/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/04/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/04/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/04/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/04/2024 19:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:45
Outras decisões
-
11/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
19/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de AMILTON MOREIRA PAIVA em 15/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 19:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 16:38
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de AMILTON MOREIRA PAIVA em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de AMILTON MOREIRA PAIVA em 20/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 23:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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