TJDFT - 0715312-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ADERSON JOSE RAIMUNDO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:55
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0715312-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADERSON JOSE RAIMUNDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
08/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715312-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADERSON JOSE RAIMUNDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação movida por ADERSON JOSE RAIMUNDO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 201884574).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
04/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 22:45
Recebidos os autos
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03/07/2024 22:45
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 22:38
Recebidos os autos
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04/06/2024 22:38
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/05/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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