TJDFT - 0710684-30.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 18:39
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710684-30.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ABIMAEL MARTINS FREIRE HERDEIRO: LARISSA KENNETH MARTINS FREIRE, D.
M.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE MARTINS DIAS FREIRE REQUERENTE ESPÓLIO DE: GILDEMAR MARTINS FREIRE INVENTARIADO: IRACY MARTINS FREIRE, FRANCISCO RODRIGUES FREIRE SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário e Partilha conjunto, processada sob o Rito do Arrolamento Comum, em que Abimael Martins Freire de Oliveira, Larissa Kenneth Martins Freire e D.
M.
F., menor, assistido por Eliene Martins Dias Freire, requerem a justa repartição da herança deixada pelos extintos, Iracy Martins Freire e Francisco Rodrigues Freire, conforme primeiras declarações de ID Num. 93769807 - Pág. 1/7 e esboço de partilha de ID Num. 179383163.
O inventariante, e demais sucessores, atenderam às determinações deste Juízo Sucessório, de modo a viabilizar a resolução da questão sucessória.
Adoto o parecer do Ministério Público como relatório, a fim de evitar repetições desnecessárias (ID Num. 188213154).
Gratuidade de justiça deferida.
Nada mais havendo, porque cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, os esboços de partilha de ID Num. 179383163, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Retifico, de ofício, o item 2 – INVENTARIANTE do esboço de partilha, de modo que passe a viger com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: “2.
INVENTARIANTE RONALDO LOPES DE MELO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº *02.***.*54-04 e portador da Cédula de Identidade nº 1.222.445, emitida pela SSP/DF, residente e domiciliado no Setor Habitacional Vicente Pires, Rua 05, Chácara 102, Lote 06, Vicente Pires-DF.” LEIA-SE: "2.
INVENTARIANTE ABIMAEL MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº *07.***.*82-07 e portador da Cédula de Identidade nº 2.363.786-07, emitida pela SESP/DF, residente e domiciliado na QNP 09, Conjunto D, Casa 35, Ceilândia – DF." Em razão do exposto, resolvo o mérito na forma do Art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Consigne-se que a cota-parte, no imóvel partilhado, do sucessor por estirpe D.
M.
F. somente pode ser objeto de alienação ou disposição mediante autorização judicial em ação própria ou após atingir a maioridade civil.
Após o trânsito em julgado, libere-se o expediente necessário, notadamente o formal de partilha.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Acompanham esta sentença, com força de formal de partilha, os seguintes documentos: inicial (e emendas, se houver), ato declaratório de isenção do ITCMD, esboço de partilha homologado e certidão de trânsito em julgado.
ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2024 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/02/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/08/2023 21:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 21:39
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 21:39
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 12:19
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
23/07/2022 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 20:10
Desentranhado o documento
-
25/04/2022 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 20:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/04/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 06:50
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/03/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
11/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
20/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/08/2021 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 11:26
Recebidos os autos
-
06/08/2021 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/06/2021 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 19:01
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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