TJDFT - 0714908-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:39
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:53
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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11/07/2024 14:38
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
11/07/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714908-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) REQUERENTE: Em segredo de justiça IMPETRADO: DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, postulou a remessa do feito para uma das Varas de Entorpecentes do Distrito Federal (ID 202680554).
Breve relato.
DECIDO.
Com efeito, como bem disse a Representante do órgão Ministerial: “...Trata-se de tema envolvendo entorpecentes e/ou substância capaz de causar dependência física ou psíquica, não competindo a esta Vara Criminal a análise dos fatos.
Nos termos do artigo 21, inciso I, da Lei n.º 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e Territórios, compete ao Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais processar e julgar os feitos relativos a entorpecentes e substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os conexos...” (ID 202680554).
Em assim sendo, e sem adentrar ao mérito da competência, já que inexiste ação penal, acolho o parecer ministerial e determino a remessa dos autos, via redistribuição, a uma das Varas de Entorpecentes do Distrito Federal.
Ressalte-se que eventual controvérsia entre os Membros do Ministério Público deve ser dirimida no âmbito da própria instituição, conforme preconiza o artigo 171, inciso, VIII, da Lei Complementar 75/93.
Intimem-se.
Providencie-se.
Taguatinga-DF, 3 de julho de 2024, 11:16:49.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
03/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 13:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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