TJDFT - 0743336-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:11
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 06/11/2024 14:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
03/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 19:16
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/11/2024 14:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
12/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:31
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
23/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0743336-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: DARIO PEREIRA CAVALCANTE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação da medida protetiva pelo indicado autor do fato no ID 198344364.
O Ministério Público manifestou pela manutenção da medida no ID 198570087.
Instado a se manifestar, o autor manifestou-se no ID 201746833 requerendo a revogação da MPU.
Juntou documento no ID 201746836.
O indicado autor do fato ainda se manifestou no ID 202229746 e juntou nos Ids 202229747 e 202229748 e 202229769 áudios recebidos.
A vítima requereu no ID 202380137 a manutenção da MPU e requereu: “(...) a) A expedição de ofício para empresa Neonergia, requisitando o não desligamento dos serviços de energia, conforme esboçado acima; b) A requisição das filmagens do condomínio próximo a área da portaria e das laterais do dia 27 de junho por volta das 18h:20 de endereço: Quadra 09, Bloco B, apt 304, Cruzeiro, CEP: 70-650392; c) a manutenção das medidas protetivas de urgência; (...)” grifei O Ministério Público se manifestou no ID 202722407 requerendo a manutenção da medida protetiva de urgência.
DECIDO.
A evidente beligerância existente entre as partes determina a necessidade de manutenção da medida protetiva até que seja devidamente esclarecido o feito.
As trazidas ainda precisam ser analisadas sobre o crivo do contraditório e das demais provas que serão produzidas, não havendo nada que demonstre inequivocamente a inexistência dos fatos que determinaram a concessão da MPU.
Nesta fase processual a palavra da vítima apresenta grande força conforme entendimento pacífico de nossos Tribunais.
Assim, não vislumbro qualquer motivo para revogar as medida protetivas deferidas, pelo que INDEFIRO os pedidos de revogação da medida protetiva.
A empresa Neoenergia tem seus próprios regulamentos para determinar o desligamento de seus serviços, não estando tal empresa sob a jurisdição deste juízo no presente feito, pelo que indefiro o pedido da vítima de expedição de ofício à aludida empresa.
Oficie-se ao condomínio da Quadra 09, Bloco B, apt 304, Cruzeiro, CEP: 70-650392 para que enviem cópia da gravação como requerido pela defesa da vítima.
Int.
Em caso de necessidade pelo oficial de justiça fica, desde já, autorizada a requisição de auxílio/ apoio policial para cumprimento da diligência.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
04/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:29
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
03/07/2024 16:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:15
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
23/05/2024 17:15
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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22/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:43
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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22/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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22/05/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/05/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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