TJDFT - 0735510-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2025 07:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/10/2024 01:28
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANIZETE OLIVEIRA DAMASCENO em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735510-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANIZETE OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste ao embargante.
De fato, o início do pagamento da licença-prêmio convertida em pecúnia se deu em dezembro/2019 (194888473 - Pág. 1) e não em janeiro/2020.
Assim, acolho os embargos de declaração, de sorte que o dispositivo da sentença id. 204872840 passe a contar com a seguinte redação: “Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento da importância equivalente à CORREÇÃO MONETÁRIA incidente sobre a quantia de R$ 81.580,32 (oitenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), a partir de agosto/2017 (data da aposentadoria - id. 194888475 - Pág. 67) até 12/2019”.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
05/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANIZETE OLIVEIRA DAMASCENO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANIZETE OLIVEIRA DAMASCENO em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANIZETE OLIVEIRA DAMASCENO em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735510-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANIZETE OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
05/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:13
Outras decisões
-
02/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/05/2024 16:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/05/2024 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/05/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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