TJDFT - 0726377-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:14
Deferido o pedido de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
30/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: VALERIA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, uma vez diligenciados negativamente todos os endereços indicados na petição de ID 232942106, fica intimada a parte autora para se manifestar acerca do retorno dos AR's e requerer o que for de direito, prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:17:27.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: VALERIA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão do pedido de ID 236102448, que requer a expedição de mandado de citação por oficial de justiça, informo que este Tribunal de Justiça não possui competência para determinar o cumprimento de mandados por oficiais de justiça fora do território do Distrito Federal.
Assim, caberá à parte autora, caso persista o interesse na diligência, requerer a expedição de carta precatória, devendo comprovar nos autos o prévio recolhimento das custas no juízo deprecado.
No mais, certifico que os demais endereços informados no ID 232942106 foram expedidos (IDs 236386735, 236386738 e 236407446).
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 13:43:34.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
20/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: VALERIA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da diligência de ID 235308054, prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:33:14.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: VALERIA SILVA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RETIRO a marcação de sigilo atribuída à petição de ID 227333628, uma vez que o feito não tramita em Segredo de Justiça.
No mais, EXPEÇA-SE mandado de citação dirigido ao endereço indicado pela requerente no ID 227278049.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Deferido o pedido de SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
26/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:32
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:32
Outras decisões
-
24/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: VALERIA SILVA MOREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
17/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:45
Outras decisões
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VALERIA SILVA MOREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: V.
S.
MOREIRA VETERINARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 211483642.
Ainda a título de disciplinas iniciais, constato que a pessoa jurídica que integrava a demanda foi constituída sob a forma de empresário individual.
Assim, considerando que houve o encerramento da pessoa jurídica por liquidação voluntária, o polo passivo deverá ser integrado unicamente pela sócia indicada na petição de ID 211483642, uma vez que inexiste distinção de patrimônio entre a firma individual e a pessoa física do titular.
No mais o pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a requerida dispensada do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:32
Outras decisões
-
18/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: V.
S.
MOREIRA VETERINARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha a emenda sob a forma de nova inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:35
Outras decisões
-
05/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: V.
S.
MOREIRA VETERINARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela parte autora emenda a petição inicial, com a pretendida alteração no polo passivo da demanda, bem como qualificação completa da parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: V.
S.
MOREIRA VETERINARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
15/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726377-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SCAN MEDICINA VETERINARIA DIAGNOSTICA LTDA REU: V.
S.
MOREIRA VETERINARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735510-76.2024.8.07.0016
Anizete Oliveira Damasceno
Distrito Federal
Advogado: Ana Paula Bezerra Godoi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 16:25
Processo nº 0705129-97.2024.8.07.0012
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Martha Vanusa Lacerda D Anunciacao
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 19:21
Processo nº 0714908-91.2024.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Delegado Geral da Policia Civil do Distr...
Advogado: Rogerio Cavichio Nascimento Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 14:38
Processo nº 0710379-21.2022.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 17:45
Processo nº 0720875-15.2023.8.07.0020
Associacao de Prop. do Loteamento Parque...
Matusalem Tome
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 10:31