TJDFT - 0705127-80.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2025 06:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 07:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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28/05/2025 16:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:44
Conhecido o recurso de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-34 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2025 17:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
07/05/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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15/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 05:57
Recebidos os autos
-
08/04/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 05:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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07/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 19:09
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/03/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/01/2025 18:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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14/01/2025 18:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 7066
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
27/09/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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07/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0705127-80.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tendo em vista ainda o conteúdo e objeto dos embargos de declaração opostos, intime-se o(a) ora embargado(a) para lhe possibilitar, caso queira, o oferecimento de resposta ao referido recurso, de acordo com o preconizado no art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
26/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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25/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:48
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PRETENSÃO ACLARATÓRIA DA PARTE CONTRÁRIA.
FATOS QUE PODERIAM TER SIDO ARGUIDOS PRETERIATAMENTE, ESPECIALMENTE POR OCASIÃO DAS CONTRARRAZÕES APRESENTADAS EM RELAÇÃO AO RECURSO ADVERSO.
DESPERDÍCIO DA PARTICIPAÇÃO DIALÉTICA E INFLUENTE OPORTUNIZADA.
MENOSCABO COM O DEVER DE COOPERAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO.
REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
No particular, o ente público tributante, após o acolhimento dos embargos de declaração opostos anteriormente pela parte contribuinte, interpõe outros embargos de declaração arguindo fatos que poderiam ter sido suscitados nas contrarrazões àqueles primeiros embargos de declaração, atraiu-se assim a incidência da preclusão sobre tais pontos. 3.
Naquele ensejo, conquanto oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o ora embargante não trouxe qualquer argumento pormenorizado - como fez agora em seus embargos declaratórios - restringindo-se a, de forma bastante genérica e rarefeita, defender a ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão fustigada pela parte contrária. 4.
Diante da vedação do non liquet e formando o convencimento a partir das provas constantes dos autos, foi acolhida a pretensão aclaratória da parte contribuinte, não merecendo, portanto, qualquer reparo no acórdão embargado, o qual fora desfavorável ao ente público embargante, porquanto lhe fora assegurada a participação dialética, isonômica e influente na construção daquela decisão colegiada, mas pouco contribuiu no momento oportuno, devendo assim arcar com as consequências e ônus que lhe cabem dentro da vigente sistemática do devido processo legal (CPC, arts. 5º, 6º, 9º, 10, 223, 371, 373, 374, II e III, 493, etc.). 5.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado pelas instâncias superiores. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. -
02/07/2024 15:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/05/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:18
Conhecido o recurso de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-34 (EMBARGANTE) e provido
-
01/04/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
19/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 23:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/05/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/04/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/04/2023 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:17
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
29/03/2023 20:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
23/01/2023 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 07:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 07:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/01/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
05/01/2023 18:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:54
Embargos de Declaração
-
13/12/2022 18:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
26/10/2022 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/10/2022 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:08
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:08
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
05/10/2022 12:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/10/2022 10:33
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/10/2022 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/10/2022 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:04
Recebidos os autos
-
26/09/2022 21:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2022 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 21:04
Efeito Suspensivo
-
26/09/2022 20:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/09/2022 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
01/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
01/09/2022 10:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
30/08/2022 23:33
Recebidos os autos
-
30/08/2022 23:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2022 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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