TJDFT - 0702892-75.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:26
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:04
Outras decisões
-
14/09/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/09/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:01
Deferido o pedido de FRANCISCA DA SILVA MAIO - CPF: *31.***.*40-91 (REQUERENTE).
-
10/09/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/09/2024 19:29
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702892-75.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA MAIO REQUERIDO: JOSELIA DE JESUS SILVA, ANDERSON SANTOS CORDEIRO SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (requerente - ID 204815122 e requerido - ID 204815123) Desta forma, os requeridos JOSELIA DE JESUS SILVA e ANDERSON SANTOS CORDEIRO se comprometem a adimplir o débito no valor de R$ 5.800,00 parcelados em 15 vezes de R$ 386,66, a ser depositado em conta a ser informada pela parte requerente.
Considerando que o termo estipulado para o início do cumprimento não foi estabelecido pelas partes, determino o pagamento em 10 (dez) dias, da intimação da parte requerida dos dados bancários da parte autora e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerente para fornecer seus dados bancários e/ou número PIX e após, dê-se ciência a parte requerida acerca dos dados da conta bancários da requerente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:17
Homologada a Transação
-
22/07/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/07/2024 15:31
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
20/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702892-75.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA MAIO REQUERIDO: JOSELIA DE JESUS SILVA, ANDERSON SANTOS CORDEIRO D E C I S Ã O Em razão da contraproposta apresentada (ID 203518320), intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de não aceitação, certifique-se o trânsito em julgado e no caso de ausência de pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, conforme determinado em sentença.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:12
Outras decisões
-
11/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSELIA DE JESUS SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702892-75.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA MAIO REQUERIDO: JOSELIA DE JESUS SILVA, ANDERSON SANTOS CORDEIRO SENTENÇA Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a contraproposta de ID 202874374, em 2 (dois) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 02:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 00:18
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS CORDEIRO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSELIA DE JESUS SILVA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA MAIO em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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10/06/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2024 02:23
Recebidos os autos
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09/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:06
Deferido o pedido de FRANCISCA DA SILVA MAIO - CPF: *31.***.*40-91 (REQUERENTE).
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18/04/2024 13:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/04/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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