TJDFT - 0711773-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2025 12:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2025 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2025 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:38
Declarada incompetência
-
13/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/05/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/04/2025 18:10
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
22/04/2025 18:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/04/2025 17:32
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/04/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:08
Declarada incompetência
-
07/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2025 14:10
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
03/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 03:00
Recebidos os autos
-
15/03/2025 03:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLENE CARVALHO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLIANE CARVALHO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711773-71.2024.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS, CARLIANE CARVALHO DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: CARLENE CARVALHO DOS SANTOS INVENTARIADO: WALDORCI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 198764793, determinou-se aos herdeiros que fosse levada a registro na matrícula do imóvel a averbação da carta de quitação e fosse juntada nova matrícula, a fim de provar a propriedade sobre o bem imóvel objeto do presente inventário.
Tendo em vista que o processo está paralisado e que a adoção da providência acima é necessária à efetividade do provimento judicial e ao exercício efetivo do acesso à Justiça, não dispondo os interessados de recursos para o pagamento dos emolumentos, defiro o pedido e estendo a gratuidade concedida nestes autos também aos atos extrajudiciais de notários e registradores, referentes às prenotações: 1052631, 1052634, 1052636, 1052637, 1052638 e outras que se fizerem necessárias à realização de atos indispensáveis à conclusão do inventário.
No mais, aguarde-se o prazo concedido na decisão de ID 223061586.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2025 00:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 00:23
Deferido o pedido de CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *34.***.*60-53 (INVENTARIANTE).
-
10/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2025 18:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:16
Outras decisões
-
09/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711773-71.2024.8.07.0007 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: C.
C.
D.
S., C.
C.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: C.
C.
D.
S.
INVENTARIADO: W.
D.
S.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência, para que o inventariante cumpra integramente a determinação contida na decisão de ID 198764793.
Prazo de 90 dias.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 10:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0711773-71.2024.8.07.0007 REQUERENTE: C.
C.
D.
S., C.
C.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: C.
C.
D.
S.
INVENTARIADO: W.
D.
S.
Valor da causa: R$ 159.806,63 (cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e seis reais e sessenta e três centavos) DECISÃO 1.
Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 dias para apresentação dos documentos indicados pelo Juízo. 2.
Escoado o prazo sem manifestação, conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
07/07/2024 23:35
Recebidos os autos
-
07/07/2024 23:35
Outras decisões
-
01/07/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/06/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:45
Outras decisões
-
29/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/05/2024 14:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/05/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:41
Declarada incompetência
-
22/05/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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