TJDFT - 0723973-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:14
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/10/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/10/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
17/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
14/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e não dou provimento.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que o testamento deixado por LEILA RIBAS WANDERLEY DANTAS, juntado no ID 200104795, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio JEANINE RIBAS WANDERLEY DANTAS para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição, o documento ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
08/09/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foi designada a Audiência de Conciliação - PRESENCIAL - para o dia 28/08/2024, às 14h, conforme determinado na Decisão de ID. 203387556.
Sala de Audiências da 3ª VOSBSB: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Anexo B, Ala A - 5º Andar - Sala 505.
Nos termos da referida decisão, foi facultado à parte FABIO RIBAS WANDERLEY DANTAS participar da audiência de forma virtual, para o que é fornecido o seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ma9eMm Nos termos da Portaria do Juízo, intimem-se os requerentes para que cumpram a Cota do Ministerial de ID 203579341.
No mais, ficam intimadas as partes e o Ministério Público.
O LINK DEVE SER COPIADO PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, SENDO NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO NO COMPUTADOR, CASO SELECIONE A OPÇÃO "CONTINUAR PELO NAVEGADOR" -
12/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Diante da informação de que o requerente, FABIO RIBAS WANDERLEY DANTAS, trabalha nas cidades de Recife e São Paulo, concedo a possibilidade de que citado requerente compareça a audiência a ser designada de forma telepresencial.
Mantenho a audiência presencial para os demais interessados, considerando que residem no Distrito Federal. À Secretaria para proceder conforme determinado em ID 202869848.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:04
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723973-31.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) JEANINE RIBAS WANDERLEY DANTAS - CPF/CNPJ: *87.***.*62-15, FABIO RIBAS WANDERLEY DANTAS - CPF/CNPJ: *42.***.*90-49 e VLADIMIR WANDERLEY DANTAS CHIORLIN - CPF/CNPJ: *27.***.*02-05, LEILA RIBAS WANDERLEY DANTAS - CPF/CNPJ: *10.***.*30-68, DESPACHO Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento particular deixado por LEILA RIBAS WANDERLEY DANTAS.
Com fulcro no artigo 1878 do Código Civil, designe-se audiência presencial.
Intimem-se as testemunhas arroladas e os requerentes.
Ao Cartório para tomar as providências cabíveis.
Dê ciência ao Ministério Público.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:08
Classe retificada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
14/06/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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