TJDFT - 0726473-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0726473-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO De acordo com a prestação de contas parcial de ID 232819013, o autor promoveu a venda do imóvel localizado em Santo Antônio do Descoberto em formato diverso daquele autorizado, eis que parte do pagamento ocorreu por meio de recebimento de um apartamento em Águas Lindas de Goiás que, segundo a parte, encontra-se avaliado em R$ 220.000,00.
O restante do valor fixado em sentença (R$ 100.000,00), foi pago em espécie.
O Ministério Público oficiou pela intimação da parte autora para maiores esclarecimento acerca da forma de pagamento, haja vista que, embora tenha sido atribuído o valor de R$ 220.000,00 ao imóvel, o documento de ID 232819034 atribui o valor de R$ 95.000,00 à operação.
A parte autora manifestou-se por meio da petição de ID 245659020, alegando, em síntese, a inexistência de prejuízo ao curatelado em razão do valor ter sido atribuído por conveniência exclusiva do vendedor. 1) Sendo assim, frente à situação narrada, acolho integralmente o parecer do Ministério Público, ante a relevante dúvida entre o valor indicado pela parte e o valor contido na escritura de compra e venda, e determino a expedição de carta precatória para avaliação judicial do imóvel descrito ao final da manifestação de ID 246541796.
As custas referentes à carta precatória ficarão a cargo da parte autora, eis que trata-se de diligência solicitada pelo Ministério Público (art. 82, §1º, do CPC). 2) Com o resultado da avaliação, autos ao Ministério Público.
Aguarde-se o resultado da diligências e a integral prestação de contas.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/08/2025 13:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/08/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/07/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/04/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:46
Expedição de Alvará.
-
14/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
26/02/2025 20:38
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/12/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
13/11/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0726473-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que os autores apresentem a documentação necessária.
Ficam desde já intimados a prestar contas do negócio jurídico autorizado no ID 209130604.
Juntados os documentos, autos ao Ministério Público.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, anote-se conclusão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
11/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/10/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 16:40
Desentranhado o documento
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DELCIMAR PIRES MARTINS em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0726473-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Intime-se a parte autora para prestar os esclarecimentos e apresentar a documentação solicitada pelo Ministério Público, no prazo de 15 dias.
Após, autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/08/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0726473-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Certifico e dou fé, para fins de publicação de processo em segredo de justiça, que foi proferida decisão ID 204160562, nos seguintes termos:"...
Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Intime-se o autor desta decisão, bem como para que complemente a inicial, no prazo de 15 dias, com maiores elementos acerca dos bens que se pretende a alienação, conforme os termos da manifestação do Ministério Público, bem como apresente maiores elementos acerca de sua atual capacidade financeira (comprovante de rendimentos, gastos atuais, se a internação encontra-se sendo custeada por convênio ou se o pagamento é particular, entre outros)..." Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
ALINE MARIA ASSIS VARANDAS Diretora de Secretaria -
18/07/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/07/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:25
Outras decisões
-
05/07/2024 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
05/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726473-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DELCIMAR PIRES MARTINS, MARIA APARECIDA GESTEIRA E MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pretensão deduzida com o fito de ver suprido consentimento de condômino "vitimado por um AVC-Acidente Vascular Cerebral isquêmico de grandes proporções, atingindo a parte frontal e temporal do cérebro, seguido por outro AVC, agora hemorrágico, também de grandes proporções", nas exatas palavras da peça de ingresso.
Denoto, portanto, não se tratar de resistência pretensamente antijurídica à oferta de consentimento.
Em outras palavras, não se trata de recalcitrância infundada.
Mas a superveniente incapacidade daquele de quem se espera certa conduta.
Nesse contexto, rememoro o disposto no art. 27, II, da Lei de Organização Judiciária do DF, segundo o qual competiria ao Juízo das Varas de Família “conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;” (s.g.).
Cuidando-se de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, imperiosa a declinação de ofício.
Abstenho-me de ouvir anteriormente o requerente, como recomenda o art. 10 do CPC, bem como aguardar eventual prazo preclusivo, considerando a declinação de pretensão de urgência.
Assim, REDISTRIBUA-SE a demanda a um dos Juízos de Família desta Circunscrição Judiciária de Brasília, ao qual tocar por distribuição aleatória, independentemente de preclusão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/07/2024 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/07/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:18
Declarada incompetência
-
27/06/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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