TJDFT - 0718189-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
31/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 10:43
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO VIA BRASIL em 14/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO VIA BRASIL em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718189-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CLINICO VIA BRASIL EXECUTADO: SAINT BARTH - CENTRO CLINICO LTDA, GLAUCO ANDRE ALMEIDA GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCO ANDRE ALMEIDA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação da dívida, sendo seu silêncio interpretado como pagamento e o feito extinto.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
15/06/2025 11:40
Outras decisões
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO VIA BRASIL em 29/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO VIA BRASIL em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718189-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CLINICO VIA BRASIL EXECUTADO: SAINT BARTH - CENTRO CLINICO LTDA, GLAUCO ANDRE ALMEIDA GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCO ANDRE ALMEIDA GUEDES DECISÃO Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da segunda parcela, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/08/2024 23:39
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:39
Outras decisões
-
14/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718189-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CLINICO VIA BRASIL EXECUTADO: SAINT BARTH - CENTRO CLINICO LTDA, GLAUCO ANDRE ALMEIDA GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCO ANDRE ALMEIDA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial, o qual demonstra ausência de valores depositados.
Observa-se que os valores constantes nos ID Num. 200068028 e ID Num. 200068030 foram pagos diretamente na conta bancária da parte autora (via pix).
Assim, de ordem, tendo em conta a petição da parte autora ID Num. 204070450, bem como a Decisão ID Num. 197008585, intime-se a executada a juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 15 de julho de 2024 às 17:51:38 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
15/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718189-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CLINICO VIA BRASIL EXECUTADO: SAINT BARTH - CENTRO CLINICO LTDA, GLAUCO ANDRE ALMEIDA GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCO ANDRE ALMEIDA GUEDES DECISÃO Ante a anuência do(a)(s) exequente(s) quanto ao pedido de parcelamento previsto no art. 916, do CPC, e o preenchimento dos pressupostos legais, defiro a proposta e, consequentemente, suspendo os atos executivos.
Transfira-se a(s) quantia(s) já depositada(s) no id. 200068028 e id. 200068030, ficando desde logo autorizada a transferência das parcelas vincendas, para a conta bancária do exequente indicada no id. 196539032.
Uma vez que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo.
Decorrido o prazo ou terminados os depósitos, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a se manifestarem, requerendo o que entender(em) pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:53
Deferido o pedido de CENTRO CLINICO VIA BRASIL - CNPJ: 04.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
29/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de CENTRO CLINICO VIA BRASIL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:14
Outras decisões
-
13/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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