TJDFT - 0710665-20.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:46
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:51
Deferido o pedido de PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO - CPF: *97.***.*12-53 (REQUERIDO), TOP VANS UTILITARIOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (REQUERIDO).
-
30/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/07/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710665-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SOUZA SANTOS REQUERIDO: TOP VANS UTILITARIOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a requerida ter afirmado que pagou a dívida pertinente ao processo, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, consistente na "transferência da propriedade do veículo Ford Focus 1.6L HA, placa AMK0715, Chassi 8AFDZZFHA5J385803, RENAVAM *08.***.*23-64, para a requerida PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO, CPF *97.***.*12-53, mediante o pagamento dos encargos administrativos e dívidas de multa e tributárias pendentes no veículo e demais medidas administrativas, no prazo de 30 dias".
Assim, intime-se a parte requerida para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte autora para informar se outorga plena e geral quitação da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos oportunamente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710665-20.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO SOUZA SANTOS REQUERIDO: TOP VANS UTILITARIOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, PETRONNYLA RAQUEL DIAS CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que a parte requerente juntou comprovante de pagamento (ID 199729877), com a finalidade de comprovação do cumprimento da condenação.
Ato contínuo, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerida para ciência do pagamento efetuado e expeça-se ofício ao DETRAN/DF, nos termos da sentença de ID 196060919.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
01/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:59
Transitado em Julgado em 11/06/2014
-
11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2024 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/02/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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08/02/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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