TJDFT - 0718249-46.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:13
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:17
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FARIAS COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-31 (APELANTE)
-
21/05/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718249-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: S7 TECNOLOGIA EM SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI APELADO: FARIAS COMERCIO DE REFRIGERACAO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o recurso não veio aparelhado com o respectivo comprovante de preparo.
Na primeira instância a embargante, ora recorrente, recolheu custas.
O recurso não versa acerca de pedido de gratuidade.
Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º daquele artigo.
Desse modo, intime-se a recorrente a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro, na forma do § 4ºdo art.1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Publique-se.
Brasília, 9 de maio de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
09/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
29/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
25/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705668-39.2024.8.07.0020
Michel da Silva Passos
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 16:29
Processo nº 0707231-68.2024.8.07.0020
Elisete Pires Chagas
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gelson Coelho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 14:10
Processo nº 0731677-03.2021.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Mauricio Guerra Roman
Advogado: Bruno de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 15:14
Processo nº 0700165-67.2024.8.07.0010
Marcelo Leite Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 13:44
Processo nº 0726158-45.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Darci Jose de Faria - ME
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:25