TJDFT - 0722457-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 16:26
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
25/05/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722457-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial, ID. 233561537.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito, apresentando dados completos da conta bancária para transferência.
Do contrário, fica intimado, desde logo, a apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:39:09.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
25/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:46
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:52
Outras decisões
-
25/03/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2025 10:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 19/03/2025.
-
24/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 21:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:44
Homologado o pedido
-
18/09/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:30
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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30/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:09
Outras decisões
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29/07/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:55
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/06/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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