TJDFT - 0732490-64.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2025 14:36
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0732490-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, SONEIDE BATISTA LIMA, IRENALDO PEREIRA LIMA Decisão A executada SOBERANA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, ID 227792539, alega a necessidade de apuração dos débitos incidentes sobre o imóvel, inclusive aqueles de natureza propter rem, do financiamento imobiliário e ordens judiciais anteriores e preferenciais, para que seja levados em conta.
Ademais, ressalta que a propriedade e posse do imóvel foram transferidas a terceiro antes da penhora, desde 2019, o que será objeto de embargos de terceiro.
Juntou certidão da matrícula do imóvel e informou débito trabalhista de R$ 531.714,14, atualizado até 31/1/2024 Sucintamente relatados, decido.
Os pedidos formulados pelo executado nada mais são do que diligências derivadas da expropriação do imóvel.
Aliás, a ordem de pagamento dos débitos e a sub-rogação daqueles de natureza propter rem são aferíveis apenas depois da venda, nos termos do art. 908 do CPC.
Noutro giro, o executado não tem legitimidade para discutir direito alheio em nome próprio, ao sustentar que o imóvel foi vendido a terceiro.
De qualquer forma, ao que se divisa, o imóvel foi avaliado em R$ 262.000,00 (ID 227773686), o que, pelo menos em tese, evidencia que se ele for expropriado nestes autos, não sobejará nenhum valor a ser destinado ao exequente.
A Caixa Econômica Federal já havia informado que o contrato habitacional nº: 155553120649-6 (de financiamento do imóvel), tem dívida em aberto de R$ 110.510,34, derivada de financiado em 336 parcelas, das quais remanescem 223, estado um atraso (em 07/11/2024).
O exequente também havia informado o débito derivado da indisponibilidade (AV-8/39.751) da Justiça Trabalhista (8º Vara do Trabalho de Brasília/DF; processo nº 0000431-45.2019.5.10.0008), de R$ 21.261,78 (ID 214094268).
Desse modo, a providência que parece mais adequada é a habilitação do crédito no juízo do trabalhista para que o exequente receba alguma parte, se sobejar.
Para além disso, seus direitos de preferência, até a venda judicial noutro feito, estão plenamente preservados com a penhora aqui deferida, a resguardá-lo na ordem dos devedores quirografários.
Em conclusão, para evitar a prática de atos processuais desnecessários e sem potencialidade para satisfação do crédito, é curial que o exequente fale a respeito e, optando pela continuidade da expropriação, deverá demonstrar, matematicamente, que lhe sobrará algum valor.
Posto isso, à falta de impugnação, fica homologada a avaliação do imóvel em R$ 262.000,00 (ID 227773686).
Ouça-se o exequente, em 15 dias, acerca das ponderações constantes da fundamentação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:36
Outras decisões
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:34
Outras decisões
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08/01/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 11:19
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:19
Outras decisões
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08/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/08/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:28
Expedição de Termo.
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732490-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, SONEIDE BATISTA LIMA, IRENALDO PEREIRA LIMA Decisão Cuida-se de pedido de penhora de imóvel, cuja certidão, juntada no ID 195308232, revela que está gravado com alienação fiduciária em garantia.
Desse modo, com fundamento nos arts.789 e 835, II, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos dos executados IRENALDO PEREIRA LIMA e , SONEIDE BATISTA LIMA (casados entre si), sobre o imóvel matriculado sob o número 39751 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Em observância ao art. 838 do CPC, lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o aludido bem.
A seguir, intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, ficará constituída depositária do imóvel, ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, com posterior intimação das partes (DJe).
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF, cientificando-a da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito, que deverá ser integralmente quitado (no caso de expropriação), pois prefere ao do exequente.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo.
Ressalto que existe indisponibilidade (AV-8/39.751) da Justiça Trabalhista (8º Vara do Trabalho de Brasília/DF; processo nº 0000431-45.2019.5.10.0008) que serão priorizados em caso de alienação do bem, com a notificação prévia por este Juízo, em caso de eventual leilão do imóvel nestes autos.
Todavia, no mesmo prazo de 20 dias, deverá o exequente informar sobre o andamento do feito trabalhista e dos valores lá cobrados, para que não haja, aqui, prática de atos processuais desnecessários, apenas para satisfação do crédito trabalhista.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:01
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de IRENALDO PEREIRA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/02/2024 23:59.
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05/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:35
Outras decisões
-
24/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 06:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:59
Indeferido o pedido de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-25 (EXECUTADO)
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de IRENALDO PEREIRA LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 21:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 22:04
Recebidos os autos
-
23/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 20:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 20:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
16/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 16:05
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/09/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 08:10
Recebidos os autos
-
21/08/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 08:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de IRENALDO PEREIRA LIMA em 23/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 20:08
Recebidos os autos
-
27/05/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de IRENALDO PEREIRA LIMA em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 11:18
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/04/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/04/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de IRENALDO PEREIRA LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 10:07
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de SONEIDE BATISTA LIMA em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/12/2020 11:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
09/12/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 12:43
Recebidos os autos
-
27/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 22:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2020 14:27
Recebidos os autos
-
08/11/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2020 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 19:05
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 13:48
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
13/10/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 23:41
Recebidos os autos
-
07/10/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 23:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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