TJDFT - 0703428-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CATARINA BARROSO LOIOLA em 25/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID'S nº 227769201 - Pág. 1 e 227920586 - Pág. 1), para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2025 06:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CATARINA BARROSO LOIOLA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703428-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CATARINA BARROSO LOIOLA EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:28
Deferido o pedido de CATARINA BARROSO LOIOLA - CPF: *50.***.*92-56 (REQUERENTE).
-
29/11/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2024 09:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 03:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 13:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2024 03:23
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 09:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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