TJDFT - 0722479-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:44
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARMEN MENEZES SAMPAIO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL DALVI CREPORY TAVARES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:21
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO PENAL.
CARTA TESTEMUNHÁVEL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREVISÃO DE RECLAMAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A decisão Interlocutória que indefere medida protetiva de urgência se trata de ato irrecorrível, tendo em vista que não integra o rol taxativo do art. 581 do Código de Processo Penal, inexistindo previsão legal para tal. 2.
Contra ato judicial contendo erro de procedimento e que à falta de recurso específico possa resultar em dano irreparável ou de difícil reparação, o Regimento Interno do Distrito Federal admite a Reclamação no Processo Penal, prevista na art. 232 do RITJDFT. 3.
Incabível a adoção do princípio da fungibilidade, tendo em vista o erro grosseiro na interposição do recurso de apelação, sendo pacífica a jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça quanto ao cabimento da Reclamação, e não do recurso de apelação para impugnação de decisão que indefere requerimento de medidas protetivas, que não pode ser recorrida por falta de previsão legal. 4.
Recurso não conhecido. -
22/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:11
Pedido não conhecido
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18/07/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARMEN MENEZES SAMPAIO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL DALVI CREPORY TAVARES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CARMEN MENEZES SAMPAIO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GRAZIELLA SAMPAIO DALVI em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 22ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 11/07/2024 a 18/07/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL, faço público a todos os interessados que, no dia 11 de Julho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 22ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 11/07/2024 a 18/07/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 1 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
01/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:17
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 06:55
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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07/06/2024 05:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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03/06/2024 20:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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03/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
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03/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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