TJDFT - 0703884-36.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0703884-36.2024.8.07.0017 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: FERNANDO DE LIMA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a declaração firmada pela vítima de que não necessita mais das medidas protetivas ( ID 202415696 ), inclusive que retornou o relacionamento com o ofensor e considerando que as medidas protetivas subsistem apenas no interesse da mulher, que não há outras ocorrências policiais envolvendo as partes, e nem outro fator de risco relevante evidenciado nos autos, REVOGO as medidas protetivas deferidas, conforme requerido pelo Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se estes autos.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta (registrado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:50
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
02/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:05
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
-
27/05/2024 06:47
Mandado devolvido dependência
-
27/05/2024 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 00:03
Recebidos os autos
-
26/05/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/05/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
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25/05/2024 07:10
Recebidos os autos
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25/05/2024 07:10
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
25/05/2024 02:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/05/2024 01:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/05/2024 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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