TJDFT - 0717938-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 13:40
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
24/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717938-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO MOURA DE SOUSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que já foi realizada a transferência bancária dos valores bloqueados para conta da titularidade dos credores, INTIME-SE o Distrito Federal para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários para restituição dos valores depositados.
Apresentados os dados, proceda-se, independentemente de nova conclusão, à transferência da quantia de R$ 7.651,01 (sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e um centavo), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 1250122470 (ID 173157893), para a conta bancária informada pelo ente público.
Caso não informados os dados necessários, expeça-se alvará de levantamento para saque, intimando a parte interessada para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, conforme sentença de ID 169093674.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:36:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
27/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:51
Outras decisões
-
27/09/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO MOURA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO MOURA DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:09
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 19:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717938-72.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO MOURA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 6.604,91 (seis mil, seiscentos e quatro reais e noventa e um centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022110510 (ID 168597770), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 255, Conta Corrente n. 0014990, da titularidade de MARIA DA ANUNCIAÇÃO MOURA DE SOUSA, CPF n. *39.***.*29-00.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.467,76 (um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000022110510 (ID 168597770), para o Banco do Brasil S/A - BB, Agência n. 3599-8, Conta Corrente n. 109.319-3, Chave PIX (CNPJ) 04.252.2220/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63.
Por fim, expeça-se, também, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A - BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 78,12 (setenta e oito reais e doze centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor se houver, da Conta Judicial n. 072023000022110510 (ID 168597770), para o Banco de Brasília S/A - BRB, Agência n. 209, Conta Corrente n. 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ n. 00.***.***/0001-73.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA I -
22/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DA ANUNCIACAO MOURA DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717938-72.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO MOURA DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da ausência de valores depositados no sistema BANKJUS (Certidão de ID 166443637), proceda-se ao bloqueio, com posterior transferência para conta vinculada a este processo, do valor de R$ 8.150,79 (oito mil, cento e cinquenta reais e setenta e nove centavos), por meio do sistema SISBAJUD.
Após, expeça-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência dos valores em favor da parte credora.
Realizada a transferência de valores suficientes para a quitação dos requisitórios expedidos (ID 154829320 e ID 154829321) , façam-se os autos novamente conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 16:34:02.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA -
26/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:16
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:20
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:16
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 19:14
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 12:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/11/2022 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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