TJDFT - 0752118-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:48
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:49
Outras decisões
-
25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:09
Outras decisões
-
19/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:52
Outras decisões
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752118-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição da parte executada, promovendo andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 12:39:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:39
Outras decisões
-
06/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752118-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do convênio SERASAJUD. À Secretaria para providências.
Fica intimada a parte executada a indicar quais são e onde estão os seus bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:00:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:25
Outras decisões
-
12/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752118-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi ínfimo, de forma que determinei seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Fica intimado o exequente, através de seu patrono constituido nos autos, para ciência quanto ao resultado da consulta.
Em razão do princípio da cooperação e zelando pela celeridade processual, determino a realização de pesquisas aos sistemas informatizados à disposição deste juízo, Renajud, ONR e ao Infojud.
Caso as pesquisas se mostrem infrutíferas, intime-se o exequente para ciência.
Após, retorne os autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:49:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:15
Deferido o pedido de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
18/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
19/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752118-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a impugnante alega em síntese: a) Que o valor original da dívida é de R$ 28.128,59, conforme a soma das notas fiscais; b) Que o juízo, ao fixar o valor da dívida, utilizou o valor atualizado pela exequente.
Contudo, não há, nos autos, qualquer comprovação ou qualquer memória de cálculo a demonstrar como se chegou a esse valor; c) Que a exequente, ao utilizar um valor atualizado sem apresentar os cálculos e o índice de correção monetária, cria um ônus maior para a operadora.
Requer, por fim, a executada o acolhimento de seu cálculo no valor de R$ 38.824,98.
Intimada a exequente rebate os argumentos. É o necessário.
Decido.
Sem razão a impugnante, pois a exequente atualizou os valores, a título de condenação, reconhecidos na sentença (ID 203929359), utilizando-se de planilha de cálculos com o índice de correção monetária, INPC, conforme determinado em sentença (ID 217409956).
No cumprimento de sentença, é vedado tentar modificar o título executivo judicial, transitado em julgado, como quer a impugnante.
Assim, caso não concordasse com o valor a que foi condenado na sentença/ acórdão, deveria ter se valido das vias adequadas para tanto.
Por todo o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e reputo adequados os cálculos apresentados pelo exequente (ID 217409956).
Considerando que não houve o pagamento voluntário do débito dentro do prazo legal, são devidos os percentuais de multa e de honorários advocatícios sobre o total do débito.
Fica intimada a parte exequente a apresentar planilha atualizada, devendo acrescentar os consectários legais do §1º, do art. 523, do CPC. À executada, para o pagamento da quantia devida atualizada com os acréscimos dos consectários legais do §1º, do art. 523, do CPC, em 5 (cinco) dias.
Caso não haja pagamento, indique o exequente medida apta à satisfação de seu crédito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 19:06:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:29
Outras decisões
-
14/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:46
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/08/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 04:02
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ELETROFISIOLOGIA CARDIACA DE BRASILIA LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 18:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:36
Outras decisões
-
11/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/01/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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