TJDFT - 0701985-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:52
Deferido em parte o pedido de JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:43
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701985-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO EXECUTADO: TATIANA DA COSTA ARRUDA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o débito, bem como indique bens da parte executada, passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 13 de junho de 2025 16:23:47.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
13/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701985-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO EXECUTADO: TATIANA DA COSTA ARRUDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Devidamente intimada da penhora, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos, consolidando-se, assim, a constrição eletrônica de ID235631875, razão pela qual a torno definitiva.
Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência dos valores para a conta bancária indicada pelo autor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o débito, bem como indique bens da parte executada, passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
04/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:32
Outras decisões
-
27/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA ARRUDA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701985-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO EXECUTADO: TATIANA DA COSTA ARRUDA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a pesquisa de bens, sob pena de arquivamento do feito.
Sobrevindo os cálculos, proceda-se pesquisa SISBAJUD, conforme já deferido ao ID-226704242.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
14/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:50
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701985-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO EXECUTADO: TATIANA DA COSTA ARRUDA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Diante a insuficiência dos valores bloqueados, deverá a parte credora indicar objetivamente bens passíveis de constrição da executada, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 10 de fevereiro de 2025 14:35:50.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:02
Outras decisões
-
29/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:51
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701985-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO EXECUTADO: TATIANA DA COSTA ARRUDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que a intimação retro foi remetida para o mesmo número de telefone no qual a parte ré foi citada, não havendo qualquer manifestação contrária até o momento em relação a eventual alteração de seu número telefônico, reputo válida a intimação procedida, à luz do § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, ressaltando que compete às partes comunicarem ao Juízo eventual alteração de seus dados cadastrais no curso do processo.
Por consequência, determino a transferência dos valores em favor da parte credora.
Ademais, diante a insuficiência dos valores bloqueados, prossiga-se nos termos da decisão de ID198941518, promovendo-se pesquisa junto ao RENAJUD.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:29
Outras decisões
-
02/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA ARRUDA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701985-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO EXECUTADO: TATIANA DA COSTA ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 03/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADO: TATIANA DA COSTA ARRUDA cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 198941518, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 4 de julho de 2024 13:48:30.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
04/07/2024 13:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de TATIANA DA COSTA ARRUDA em 02/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:33
Deferido o pedido de JOSE RIBAMAR DA SILVA SOBRINHO - CNPJ: 37.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2024 15:04
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 16:29
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 22:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:13
Homologada a Transação
-
30/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/04/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:48
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:14
Outras decisões
-
20/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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