TJDFT - 0739429-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/09/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739429-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 241591345 opostos pela parte executada contra a decisão de id. 240751259.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 12:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/07/2025 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:23
Indeferido o pedido de IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS - CPF: *68.***.*05-00 (EXECUTADO)
-
26/06/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS - CPF: *68.***.*05-00 (EXECUTADO).
-
06/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:07
Outras decisões
-
11/04/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:00
Expedição de Petição.
-
20/02/2025 22:00
Expedição de Petição.
-
16/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 15:33
Outras decisões
-
14/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2025 22:13
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:27
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 20:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:07
Outras decisões
-
04/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0739429-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS Objeto: Citação de IEDA DE CASTRO CHAGAS SANTOS - CPF/CNPJ: *68.***.*05-00.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 196.812,61 (cento e noventa e seis mil e oitocentos e doze reais e sessenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:33:53.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/07/2024 14:18
Expedição de Edital.
-
16/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 17:34
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:10
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 16:23
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 07:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:07
Outras decisões
-
21/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725627-53.2024.8.07.0001
Mcpo Rental LTDA
Renan Bronzatto Adorno
Advogado: Bruno Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 15:10
Processo nº 0706041-64.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Manoel de Jesus de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 16:52
Processo nº 0725528-83.2024.8.07.0001
Condominio Quinta das Colinas
Rosaura Bueno Cintra
Advogado: Maira de SA Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 13:31
Processo nº 0718940-60.2024.8.07.0001
Adf-Centro de Reabilitacao, Implante e E...
Arlan Morais de Lima
Advogado: Leonardo Gonzalez Nardelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 09:40
Processo nº 0713152-65.2024.8.07.0001
Silva &Amp; Silva X-Imagens LTDA
Instituto Saude e Cidadania - Isac
Advogado: Jose Hailton Cavalcante Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2024 12:43