TJDFT - 0725528-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 23:55
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:46
Homologada a Transação
-
13/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725528-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTA DAS COLINAS REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA BRITO LIGNEUL REQUERIDO: ROSAURA BUENO CINTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a consulta aos sistemas INFOSEG (idêntica base de dados do INFOJUD) e RENAJUD para a localização do endereço da parte ré.
Cite-se nos endereços encontrados e ainda não diligenciados.
Caso não tenha sido encontrado novo endereço, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:54
Outras decisões
-
09/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:54
Outras decisões
-
25/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO QUINTA DAS COLINAS - CNPJ: 37.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725528-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTA DAS COLINAS REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA BRITO LIGNEUL REQUERIDO: ROSAURA BUENO CINTRA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos novo endereço, a data da audiência poderá ser redesignada.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
17/09/2024 14:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725528-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTA DAS COLINAS REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA BRITO LIGNEUL REQUERIDO: ROSAURA BUENO CINTRA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725528-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTA DAS COLINAS REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA BRITO LIGNEUL REQUERIDO: ROSAURA BUENO CINTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frente aos esclarecimentos, recebo a petição inicial.
Retifico, de ofício, o valor da causa para fixá-lo em R$ 10.577,32 (dez mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Proceda-se à alteração no cadastro dos autos.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:14
Outras decisões
-
23/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725528-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO QUINTA DAS COLINAS REPRESENTANTE LEGAL: CRISTINA BRITO LIGNEUL REQUERIDO: ROSAURA BUENO CINTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse pelo requerido do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos.
Isto porque a legitimidade para a cobrança de taxa de condomínio irregular depende de comprovação mínima da relação jurídica material do alegado devedor com o imóvel que lastreia a dívida, sendo este um ônus da parte autora, nos termos do art. 373, I do Código de Processo Civil.
Ainda, deverá justificar ou, se for o caso, retificar o valor atribuído à causa, a considerar que a planilha de débito sob o id. 201588609 informa o montante de R$ 10.577,32 como valor da dívida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:45
Outras decisões
-
28/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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