TJDFT - 0720052-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720052-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA THOMPSON FLORES - EPP EXECUTADO: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720052-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA THOMPSON FLORES - EPP EXECUTADO: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ADVOCACIA THOMPSON FLORES - EPP em face de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/07/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 20:46
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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09/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720052-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA THOMPSON FLORES - EPP EXECUTADO: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
03/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:53
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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11/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:11
Outras decisões
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22/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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