TJDFT - 0736949-35.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/04/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 19:18
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
08/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO CHARLES NOGUEIRA LOPES FERNANDES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LOPES COMERCIO PRODUCOES E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 26/08/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:16
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0736949-35.2022.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ: 00.***.***/0001-91); RÉU(S): LOPES COMERCIO PRODUCOES E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 27.***.***/0001-24, FABIO CHARLES NOGUEIRA LOPES FERNANDES, CPF *54.***.*89-20 O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), LOPES COMERCIO PRODUCOES E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ 27.***.***/0001-24, FABIO CHARLES NOGUEIRA LOPES FERNANDES, CPF *54.***.*89-20 que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 103.651,19 (cento e três mil e seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 2 de julho de 2024 12:14:57 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
04/07/2024 13:58
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:44
Expedição de Carta.
-
03/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:01
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
23/10/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:01
Outras decisões
-
08/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:39
Outras decisões
-
18/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 17:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 14:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:47
Outras decisões
-
13/01/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719075-72.2024.8.07.0001
Lucas Aurelio Silva
Listo Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Luiz Felipe Souza de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 16:47
Processo nº 0724474-85.2024.8.07.0000
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Maria Cristina Santana Machado
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 12:07
Processo nº 0727017-58.2024.8.07.0001
Alberto Henrique Barbosa Junior
Jorge Luiz Barata Junior
Advogado: Jorge Luiz Barata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 13:14
Processo nº 0706203-95.2024.8.07.0010
Etienne Franciane Barbosa da Silva
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2024 18:09
Processo nº 0021009-24.2015.8.07.0001
Jl Comercio e Industria de Madeiras - Ei...
Adriana Maria Pereira de Sousa
Advogado: Marcilio Alves de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 18:15