TJDFT - 0705315-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2024 16:44
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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10/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705315-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: A.
MATOS PEREIRA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 201993006).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2024 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:09
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de A. MATOS PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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24/11/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
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26/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de A. MATOS PEREIRA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:42
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 23:57
Juntada de Certidão
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28/03/2023 20:46
Juntada de Certidão
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27/03/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:30
Recebidos os autos
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28/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:30
Outras decisões
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07/02/2023 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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