TJDFT - 0713093-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 16:56
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TACIANE OLIVEIRA LOPES em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0713093-48.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ EXECUTADO: TACIANE OLIVEIRA LOPES Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe e qualificadas nos autos.
O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decido.
Ao analisar os documentos, verifico que a última busca por bens ocorreu há mais de 1 (um) ano.
Tendo em vista estar em curso o prazo de prescrição intercorrente, defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor da última planilha atualizada, nos termos dos artigos 835 e 854 do CPC.
Procedam-se as pesquisas RENAJUD e INFOJUD da executada.
Caso as pesquisas sejam infrutíferas ou irrisórias, desbloqueie O SISBAJUD e retornem-se os autos para o arquivo provisório sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 09:05
Juntada de consulta sisbajud
-
11/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:01
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 17:17
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 06:06
Decorrido prazo de TACIANE OLIVEIRA LOPES em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 08:57
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 07:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0713093-48.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ EXECUTADO: TACIANE OLIVEIRA LOPES Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença interposto por INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ, contra TACIANE OLIVEIRA LOPES.
A executada é advogada com OAB: DF28203, conforme ID 198815815.
Nesse sentido, nada obsta da executada responder ao processo em causa própria, nos termos do art. 103, parágrafo único, do CPC.
Descadastre-se a Curadoria Especial da representação do polo passivo e cadastre a advogada TACIANE OLIVEIRA LOPES, OAB: DF28203 em causa própria.
Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado ao ID 198228575.
Promova-se a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pela requerida/advogada TACIANE OLIVEIRA LOPES, OAB: DF28203, CPF: *04.***.*33-09, no processo 0703939- 78.2024.8.07.0019, em curso na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF, até o montante do valor executado de R$ 20.788,12.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Fica a parte autora intimada acerca da expedição da decisão com força de ofício, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento à vara competente e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante.
Tendo em vista que penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de direito, os autos devem ser remetidos ao arquivo provisório por ausência de bens.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:22
Outras decisões
-
20/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:53
Deferido o pedido de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:06
Outras decisões
-
23/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:55
Juntada de aditamento
-
30/01/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:24
Deferido o pedido de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:21
Juntada de aditamento
-
14/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 19:21
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:51
Juntada de consulta sisbajud
-
22/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:58
Juntada de consulta sisbajud
-
06/09/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:40
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
29/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de TACIANE OLIVEIRA LOPES em 24/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:33
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:29
Expedição de Edital.
-
30/06/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de TACIANE OLIVEIRA LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 10:11
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 21:39
Expedição de Edital.
-
11/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 20:33
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TACIANE OLIVEIRA LOPES em 22/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO PASSIONISTA DE EDUCACAO MARIA RAINHA DA PAZ em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/04/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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