TJDFT - 0725304-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 04:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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06/12/2024 09:58
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:58
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
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01/09/2024 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:37
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:37
Deferido o pedido de JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*13-95 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725304-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO EXECUTADO: MARCELO HENRIQUE ALVES DA SILVA DECISÃO Nos termos do art. 783 do CPC, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, incumbindo ao exequente instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial, o demonstrativo do débito atualizado, a prova de que se verificou a contraprestação dos serviços que lhe corresponde ou que lhe assegure o cumprimento.
Assim, comprove o exequente a prestação dos serviços advocatícios, em especial o ajuizamento da reclamação trabalhista e ausência do executado à audiência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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