TJDFT - 0726293-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FREIRE ANTUNES em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726293-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS FREIRE ANTUNES REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS S E N T E N Ç A Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença de ID. 229469233, por meio dos quais o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele "decisum".
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional.
Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições.
Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato.
Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito.
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado.
Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/04/2025 22:27
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:15
Outras decisões
-
12/02/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 18:57
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726293-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS FREIRE ANTUNES REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Por ocasião da Decisão de ID 202711785 foi deferido pedido de tutela de urgência para determinar ao requerido (CEBRASPE) para que promova a inclusão do requerente no rol de Pessoas Portadoras de Deficiência, suspendendo a desclassificação imposta pela equipe multiprofissional (ID 202129611, p. 1) e o habilitando a prosseguir nas demais fases do certame, exceto nomeação e posse.
Por meio do petitório de ID 222467938, o autor apresenta novo pedido de tutela de urgência incidental.
Na oportunidade, aponta que está classificado na posição nº 36, dentro do número de vagas previstas para pessoas com deficiência e que as requeridas prosseguiram com a nomeação de candidatos classificados em posições inferiores à do autor.
Pede, então, a concessão de tutela de urgência, em caráter incidental, para ser garantida a nomeação do Autor, com consequente admissão para participação no curso de formação profissional, até que seja proferido julgamento de mérito na presente ação.
Não obstante os argumentos ofertados, não se vislumbra alteração fática que altere o entendimento assinalado por ocasião da Decisão de ID 202711785, que concedeu a tutela de urgência, suspendendo a desclassificação imposta e habilitando a prosseguir nas demais fases do certame, exceto nomeação e posse.
Como asseverado naquela oportunidade, tutelas "initio litis" têm por essência a reversibilidade, de modo que a nomeação e posse deporiam contra esse caráter.
De mais a mais, assegurou-se ao autor sua posição para as vagas destinadas a pessoas com deficiência até que se alcance o trânsito em julgado do provimento jurisdicional perseguido nestes autos.
Diante de tanto, INDEFIRO o pedido de ID 222467938.
No mais, vejo que foram ofertadas Contestações pelos requeridos (IDs 205681797 e 206292764).
Assim, faculto ao autor manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2025 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2025 22:26
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726293-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS FREIRE ANTUNES REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 207858709, que informa o indeferimento do pedido liminar.
Não há pedido de informações.
Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento nº 0733039-38.2024.8.07.0000.
Ressalto que os autos deverão permanecer na tarefa: "processo suspenso a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272)".
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
31/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO O PLEITO LIMINAR para DETERMINAR ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE VENTOS – CEBRASPE para que promova a inclusão do requerente – ANTONIO CARLOS FREIRE ANTUNES, CPF: *20.***.*58-16, Cargo: Profissional Nível Técnico Júnior Ênfase 8 - Operação, Inscrição: 10097015 – no rol de Pessoas Portadoras de Deficiência, SUSPENDENDO a desclassificação imposta pela equipe multiprofissional (ID 202129611, p. 1) e o HABILITANDO a prosseguir nas demais fases do certame, EXCETO nomeação e posse. -
03/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/06/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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