TJDFT - 0723534-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:46
Publicado Citação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Citação
A consulta ao sistema SISBAJUD através da funcionalidade "teimosinha" restou parcialmente frutífera, conforme anexo.
O valor bloqueado foi transferido para a conta judicial no BRB - Banco de Brasília (Agência 155).
Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada ao ID 239845003, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de impugnação
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12/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723534-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: ANILTON ANDRADE RENOVATO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
30/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ANILTON ANDRADE RENOVATO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ANILTON ANDRADE RENOVATO em 21/03/2025 23:59.
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05/02/2025 02:45
Publicado Mandado em 03/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723534-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: ANILTON ANDRADE RENOVATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, mediante a juntada da guia e comprovante, em até 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte maneira: TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 48.223,88.
Intime-se a parte vencida, REQUERIDO: ANILTON ANDRADE RENOVATO, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 16:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:19
Outras decisões
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16/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANILTON ANDRADE RENOVATO em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte ré.
Pagas as custas e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:33
Gratuidade da justiça não concedida a ANILTON ANDRADE RENOVATO - CPF: *02.***.*93-36 (REQUERIDO).
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ANILTON ANDRADE RENOVATO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro os pedidos dos IDs 193318768 e 195119901.
Caso ainda possua interesse na concessão da gratuidade da justiça, fica a parte ré INTIMADA a demonstrar seu estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE e seu último informe de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 19:13
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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26/06/2024 19:03
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:03
Indeferido o pedido de ANILTON ANDRADE RENOVATO - CPF: *02.***.*93-36 (REQUERIDO)
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27/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANILTON ANDRADE RENOVATO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 09:16
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ANILTON ANDRADE RENOVATO em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de ANILTON ANDRADE RENOVATO em 15/02/2024 23:59.
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21/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 10:50
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:50
Determinada a citação de ANILTON ANDRADE RENOVATO - CPF: *02.***.*93-36 (REQUERIDO)
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01/12/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
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09/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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07/11/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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