TJDFT - 0723016-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:44
Decretada a revelia
-
06/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:00
Outras decisões
-
07/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
30/01/2025 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 04:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 04:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/01/2025 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:17
Outras decisões
-
22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0723016-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA, MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA REQUERIDO: AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/01/2025 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
20/11/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 13:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 09:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723016-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA, MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA REQUERIDO: AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a pertinência subjetiva de MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIA, CNPJ n° 25.***.***/0001-68, tendo em vista que figurou como contratante da empreitada global apenas a pessoa jurídica MITRA DIOCESANA DE LUZIÂNIA, CNPJ n° 25.***.***/0015-63 (ID 199512275).
No mesmo prazo, deverá ser comprovado o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, retifique-se o valor da causa para R$ 106.241,96, conforme apontado na peça de ingresso. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723016-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA, MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA REQUERIDO: AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o feito foi ajuizado inicialmente como ação de execução de título extrajudicial e, posteriormente, foi redistribuído ao presente Juízo diante do pedido expresso apresentado pelos autores de prosseguir pelo procedimento comum cível, intimo os autores para que apresentem emenda à inicial, em substituição à peça de ingresso, a fim de se evitar tumulto processual.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
23/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723016-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA, MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA REQUERIDO: AILTON FRANCISCO DA SILVA *78.***.*22-00 DECISÃO Defiro o pleito de ID 201534777 para convolar a presente ação em conhecimento.
Anote-se.
Tendo em vista a convolação do feito executivo para ação de conhecimento, redistribuam-se os autos a uma das varas cíveis de Brasília.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:09
Deferido o pedido de MITRA DIOCESANA DE LUZIANIA - CNPJ: 25.***.***/0015-63 (REQUERENTE).
-
24/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:13
Outras decisões
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737614-96.2018.8.07.0001
Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Everton Leandro Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 17:35
Processo nº 0723241-50.2024.8.07.0001
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Saude Vila Clinicas Eireli - EPP
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:48
Processo nº 0723554-14.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Darcy Araujo
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:38
Processo nº 0723018-03.2024.8.07.0000
Delcred Sociedade de Credito Direto S.A
Eletroverde Consultoria de Informacao Lt...
Advogado: Camilla Ellen Aragao Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 16:56
Processo nº 0723018-03.2024.8.07.0000
Delcred Sociedade de Credito Direto S.A
Emperium Games Consultoria, Servicos Dig...
Advogado: Gustavo Ribeiro Pinto de Holanda
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 16:45