TJDFT - 0711626-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711626-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 246729810, tendo em visto que o feito já foi extinto conforme sentença de ID 246729810.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:30
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
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19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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11/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2024 14:42
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO CEZAR VICENTIM em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711626-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI, LEONARDO CEZAR VICENTIM DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 197162152 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 196286513.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Cumpre ressaltar que sendo a parte autora parceira de expedição eletrônica deste Tribunal de Justiça, a intimação pelo sistema eletrônico se equipara à intimação pessoal para todos os efeitos legais, dispensando a expedição de carta, mediante aviso de recebimento ou diligência por oficial de justiça.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de LEONARDO CEZAR VICENTIM em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de PRIME SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de LEONARDO CEZAR VICENTIM em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 20:31
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 20:29
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:33
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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27/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:44
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/04/2023 11:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/04/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
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27/04/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2023 12:56
Recebidos os autos
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27/04/2023 12:56
Declarada incompetência
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14/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:33
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 09:52
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:52
Outras decisões
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28/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2023 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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